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Investimentos imobiliários podem dar autorização de residência para estrangeiros no Brasil

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Existe uma alta demanda para conseguir um visto para o Brasil, o que acaba tornando o processo cansativo para um estrangeiro que não tenha conhecimento das nossas leis ou que tente dar entrada em algum processo sem uma assessoria. É exigida uma série de documentos e comprovantes que acabam deixando tudo mais difícil.

Mas você sabia que é possível facilitar sua entrada e aumentar as suas chances de conseguir um visto? Uma maneira muito eficiente é investir no mercado imobiliário brasileiro. Segundo a lei nº 13.445 o Ministério da Justiça e Segurança pública poderá conceder autorização de residência para o estrangeira que investir no mercado imobiliário brasileiro.

Investimento

Aproveitando a flexibilização que foi concedida aos estrangeiros em relação a entrada no país, o estrangeiro que quiser residir no Brasil pode ter seu visto residencial aprovado com mais facilidade sendo um investidor no mercado imobiliário brasileiro.

Existem alguns requisitos em relação a valor do investimento que devem ser cumpridos:

  • Aquisição de imóveis construídos ou em construção com um valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
  • Caso o investimento seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pode-se apresentar um comprovante de financiamento do valor excedente ao montante inicial;
  • No caso de aquisições nas regiões norte e nordeste o valor mínimo necessário será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
  • Pode-se comprovar a aquisição imóveis com um custo menor, contanto que o valor somado deles sejam igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
  • É permitido entrar no pedido como coproprietário, no entanto ambas as partes da sociedade precisam investir os valores mínimos citados a cima.

Documentos

O ministério da justiça e segurança pública exige que que alguns documentos sejam apresentados para que a autorização de visto seja realizada e o estrangeiro consiga obter o visto de residência.

Acima falamos que se deve adquirir um imóvel construídos ou em construção (pode-se considerar terrenos) em área urbana, mas existe uma diferença na documentação de ambos que se deve ter atenção.

Imóveis construídos:

  • Registro geral do imóvel, livre de ônus e encargos, comprovando que o investidor é de fato o proprietário;
  • Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para a aquisição dos bens imóveis no valor definido.

Imóveis em construção:

  • Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado;
  • Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição dos bens imóveis ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda, de valor definido;
  • Alvará de Construção expedido nos termos da legislação brasileira; e
  • Memorial de Incorporação devidamente registrado.

Pontos importantes

Além da documentação existem alguns pontos importantes que o investidor estrangeiro deve ficar atento, pois cada um deles pode implicar na obtenção e/ou manutenção do visto.

Pontos que são:

  • O prazo de duração do visto é de no máximo 4 anos, podendo ser renovado mediante a apresentação de alguns documentos;
  • Após o prazo de residência previsto, a autorização poderá ser alterada por tempo indeterminado, desde que apresentados os documentos previstos:  a) documentos que comprovem que a manutenção do investimento; b) cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e c) certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária.
  • O investidor deverá permanecer em solo brasileiro por um período de 14 (quatorze) dias, seguidos ou intercalados, no período de 2 anos a partir do registo na polícia federal;
  • Caso perca o prazo ou não cumprimento dos requisitos citados nos tópicos a cima o investidor poderá fazer um novo requerimento de visto desde que seja mantido o investimento realizado;
  • Sempre que achar necessário o Ministério da Justiça e Segurança Pública pode realizar uma averiguação no local que a propriedade está registrada;
  • Caso de constada falta de informações ou falsidade de algum documento apresentado, o pedido de visto de residência será cancelado.

Podemos ver que existem diferentes caminhos para o estrangeiro que tem intenção de conseguir um visto de residência no Brasil. Um dos meios interessantes é se tornando um investidor, pois irá contar com uma série de benefícios e facilidades que em outras situações não acontecerá.

Caso tenha alguma dificuldade ou queira evitar qualquer tipo de problema clique aqui e entre em contato com a nossa consultoria.


 

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