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Alterações para entrada de tripulação estrangeira no Brasil

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Gostaríamos de informar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sugeriu que o governo federal suspenda a exceção para a entrada de tripulação estrangeira para embarcações e plataformas no Brasil.

Em resposta à sugestão da Anvisa, o governo federal publicou a Portaria nº 654. O texto exclui o artigo que não impediu a entrada, por via aérea ou aquaviária, de profissionais marítimos para o exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma operando em águas jurisdicionais.

A supressão deste artigo significa que os marítimos estrangeiros apenas portando a Carteira de Inscrição e Registro (CIR) e chegando ou passando pelo Reino Unido, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias podem não ser autorizados a entrar no Brasil. Vale ressaltar que a permissão para entrar no Brasil dependerá do agente de imigração brasileiro.

RESTRIÇÕES:

1.  Voos internacionais para o Brasil com origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia estão temporariamente proibidos.

2.  Está suspensa temporariamente a autorização de embarque de estrangeiros em viagem ao Brasil, procedentes ou passando pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos 14 (quatorze) dias.

3.  No entanto, existem muitas exceções neste caso. Portadores de vistos, de NationalMigration Registry (RMN) etc., com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos 14 (quatorze) dias, estão autorizados a entrar no território brasileiro. Contudo, o Ministério da Saúde determina que eles fiquem em quarentena por 14 (quatorze) dias antes de começarem a trabalhar.

COMPROVANTES DE SAÚDE:

Todos os passageiros de origem internacional, brasileiros ou estrangeiros devem apresentar à empresa aérea responsável pelo voo, antes do embarque (artigo 7º):

1.  Documento comprobatório de exames laboratoriais RT-PCR, para triagem de infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2, com resultado negativo ou não reativo, realizado 72 horas antes do embarque, observando os seguintes pontos:

a.  o documento deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês;

b.  o teste deve ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade sanitária do país de saída;

c.  nos voos com conexão ou escala em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, será considerado o período de 72 (setenta e duas) horas em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

d.  o viajante que realizar migração superior a 72 (setenta e duas) horas do teste de RT-PCR, deverá apresentar documento comprovando que realizou novo teste com resultado negativo ou não reativo para o coronavírus SARS-CoV-2 no check -in para embarcar para o Brasil.

2.  Declaração de Saúde do Viajante - DSV (impressa ou digital) devidamente preenchida nas 72 (setenta e duas) horas anteriores à saída do Brasil de acordo com as medidas sanitárias que devam ser cumpridas durante o período de permanência no país. https://formulario.anvisa.gov.br/

O não cumprimento dessas medidas resultará em (1) responsabilidade civil, administrativa e criminal, bem como (2) repatriação ou deportação imediata e (3) a desqualificação de um pedido de asilo.

Essa Portaria entrou em vigor em 28 de maio de 2021 e terá validade por prazo indeterminado, até que novas diretrizes sejam publicadas pelo Governo.

Devido à divergência de interpretação dos decretos por parte das autoridades de imigração dos aeroportos e das companhias aéreas, recomendamos a emissão de todos os documentos de suporte (fornecidos pela Westhead) e a reserva de seus voos para chegada em Guarulhos (SP) e Galeão (RJ).

Estamos monitorando as ações em relação às mudanças causadas pela pandemia e assim que os procedimentos se estabilizarem, iremos mantê-los informados.

Sinta-se à vontade para entrar em contato caso precise de mais informações.

LEIA A PORTARIA NA ÍNTEGRA


 

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