Sim. Se exceder o limite de 183 dias em solo brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras, a trabalho ou não, dentro de um Ano Fiscal (quaisquer doze meses a contar da primeira entrada do estrangeiro até completar 184 dias ou mais) o profissional passa a ser considerado Residente Fiscal e passa a ter que pagar IR. Como isso é feito?
O estrangeiro que venha trabalhar no Brasil usando a RN 06, conhecido como visto para marítimos, que não está na folha de pagamento aqui no Brasil, mas em qualquer outro país, uma vez alcançados os 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um Ano Fiscal, será considerado residente fiscal e deve cumprir com suas obrigações fiscais – pagamento de IR. A empresa brasileira que o traz tem a obrigação de informar ao fisco o quanto ele ganha no exterior e providenciar para que ele tenha os cálculos feitos e o chamado carnê-leão em mãos, para que possa fazer os pagamentos com regularidade.
O mesmo se dá para todos os outros vistos que permitem que o estrangeiro receba no exterior, como os vistos para Técnicos. Passados mais de 183 dias, consecutivos ou não, em solo ou águas brasileiras, será considerado residente fiscal, passando a ter obrigações fiscais.
Caso este estrangeiro seja contratado localmente, através da CLT, e receba salário no Brasil por meio da folha de pagamentos da empresa contratante, será necessário cumprir com as obrigações fiscais com faria um brasileiro, sendo o IR descontado em folha.
Se o estrangeiro não ficou mais de 183 dias trabalhando no Brasil, mas veio de férias e, por conseguinte ultrapassou essa quantidade de dias em um Ano Fiscal, ainda terá que pagar o imposto de renda. A empresa precisa saber quando o estrangeiro entrou e saiu do país, independente da data de entrada na empresa, para calcular o IR com exatidão.
A Westhead Visas & Solutions permanece à disposição para mais informações.
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